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ADIKIA

Philokalia-Termosadikia = DELITO, INIQUIDADE, INJUSTIÇA

VIDE: HOMEM VIL

Dicionário Internacional de Teologia do Novo Testamento

adikeo = “praticar o mal”, “cometer injustiça”, “tratar de modo injusto”, “lesar”; adikema = “ato injusto”, “injustiça”; adikia = “delito”, “iniquidade”, “injustiça”; adikos = “injusto”; adikos = “injustamente”.

1. adikeo e seus derivados ocorrem frequentemente na literatura gr. Conforme demonstra a própria forma das palavras (com o alfa privativo), denotam o oposto dos conceitos positivos dike, dikaiosyne e dikaios (Justiça). O homem injusto é o oposto do justo. O vb. adikeo significa “cometer uma injustiça” (Aristóteles, Rhet. 1, 10, 3, 1368b 6-7); com um objeto, “tratar alguém injustamente”, “lesar”, “danificar” (Dem., 21, 129); no pass., “sofrer injustiça” (Platão, Gorgias 509c). O subs. adikema denota, sobretudo, o “ato injusto” individual, bem como as possessões injustamente obtidas (Aristóteles, Eth. Nic. 5, 7, 1138a 24; Xen., Mem. 2, 2, 3). Atos injustos também podem ser descritos como sendo adikia, embora o subs. se empregue principalmente para a “injustiça” (Platão, República 10, 609c; Phaedo 82A). adikia é a descrição menos claramente definida de uma atividade ou característica do homem, descrita em termos negativos. Por conseguinte, pode assumir vários matizes de sentido. adikos é o adj. dos dois substantivos, mas seu significado é mais generalizado. Pode significar “errado”, “inútil”, “não da natureza certa” (Hdt. 6,137; Xen., Mem. 4,4,13).

2. (a) A definição do conteúdo deste conceito usualmente depende da norma de justiça que está em vigor em qualquer tempo específico, com a qual se relaciona. Logo, adikos abrange tudo quanto ofende a moral, os costumes ou a decência (dike), tudo quanto é impróprio, indizível ou fraudulento. Aquilo que é “injusto” não é medido por leis específicas definidas por escrito, conforme é o caso de anomos, “ilegal”. Designa, pelo contrário, aquilo que lesa a ordem do mundo (kosmos) e da cidade (polis) (cf. nomoi agraphoi, “leis não escritas”). O adikos frequentemente é retratado como partidário da bia, “força bruta”.

(b) Acima de tudo, no entanto, o conceito de adikia está arraigado no pensamento jurídico. Aqui, emprega-se como sinônimo de parabasis, etc., e também pode referir-se a crimes específicos tais como o furto, a fraude, o incesto, etc. Nas listas de vícios, adikia se emprega como descrição geral de uma grande variedade de coisas.

© Estas palavras também se empregam num contexto religioso, adikeo pode significar as “negligências dos deveres para com os deuses” (Xen., Mem. 1,1,1). O adikos não está à altura daquilo que a Divindade exige da parte dele e, portanto, é culpado diante dela. Transgride contra a eusebeia, a “reverência para com Deus” (Piedade) e, assim, torna-se um asebes, um “ímpio”.

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