ESTADOS FORMAIS E INFORMAIS

René Guénon: OS DOIS CAOS

Entre as distinções que se baseiam na consideração de uma condição de existência, uma das mais importantes, e sem dúvida poderíamos dizer até mesmo que a mais importante de todas, é a dos estados formais e dos estados informais, porque não é outra coisa, metafisicamente, senão um dos aspectos da distinção entre o individual e o universal, se considerarmos este último como abrangendo ao mesmo tempo a não manifestação e a manifestação informal, tal como já explicamos em outra parte. De fato, a forma é uma condição particular de alguns modos de manifestação e, em virtude disso, a forma é, concretamente, uma das condições da existência no estado humano; mas, ao mesmo tempo, é propriamente, de maneira geral, o modo de limitação que caracteriza a existência individual, aquele que pode servir-lhe, de certo modo, de definição. Deve-se entender bem, aliás, que essa forma não está necessariamente determinada como espacial e temporal, tal como o está no caso especial da modalidade corporal humana; não pode estar de forma alguma nos estados não humanos, que não estão sujeitos ao espaço nem ao tempo, mas a condições muito diferentes. Assim, a forma é uma condição comum, não a todos os modos de manifestação, mas pelo menos a todos os seus modos individuais, que se diferenciam entre si pela agregação de tais ou quais outras condições mais particulares; o que constitui a natureza própria do indivíduo como tal é o fato de ele estar revestido de uma forma, e tudo o que é de seu domínio, como o pensamento individual no homem, é igualmente formal. A distinção que acabamos de recordar é, portanto, no fundo, a dos estados individuais e dos estados não individuais (ou estados supraindividuais), dos quais os primeiros compreendem, em seu conjunto, todas as possibilidades formais e os segundos todas as possibilidades informais.