DERRIDA, Jacques; CAPUTO, John D. Deconstruction in a nutshell: a conversation with Jacques Derrida. New York: Fordham University Press, 1997.
1. A afirmação de que há boas notícias anuncia uma compreensão da desconstrução vinculada à abertura de possibilidades e à defesa da atividade filosófica.
2. O amor pelas instituições e o envolvimento na criação de novas organizações permitem compreender a autocaracterização provocadora de Derrida como conservador, embora esse compromisso não implique preservar estruturas imunes à transformação.
Dos direitos, da responsabilidade e de um novo Iluminismo
1. A participação de Derrida na inauguração de um programa de filosofia corresponde ao compromisso desconstrutivo com instituições habitáveis, abertas e capazes de acolher seu próprio futuro, contrariando a imagem de uma força destrutiva da universidade e evidenciando sua atuação em defesa da necessidade contemporânea da filosofia e da ampliação de seu ensino.
2. O direito à filosofia constitui uma exigência fundamental, mas encontra seu fundamento em uma responsabilidade anterior aos direitos do sujeito, pois a desconstrução responde a uma interpelação que a antecede, surpreende e excede, comprometendo-a com uma obrigação que não pode ser delimitada para assegurar tranquilidade à própria consciência.
3. O questionamento desconstrutivo de instituições e valores venerados nasce da responsabilidade por aquilo que permanece silenciado em suas estruturas, de modo que a abertura de suas contradições e de sua autodesconstrução não exprime irresponsabilidade, mas fidelidade a uma responsabilidade indesconstruível.
4. O direito de formular qualquer pergunta não transforma a filosofia em tribunal soberano, pois sua liberdade de interrogar deriva da obrigação de responder ao próximo e ao estrangeiro, exigindo uma mobilidade que acompanhe o chamado do outro em vez de assumir a posição de juiz universal.
5. A atenção à constituição histórica, social e linguística das crenças reconhece a alteridade irredutível do mundo e a impossibilidade de dominar seu segredo, fazendo do filósofo alguém que recolhe fragmentos negligenciados e escuta vozes discretas, em lugar de uma autoridade que decide definitivamente sobre todas as formas de conhecimento.
6. O novo Iluminismo coloca a responsabilidade pelo outro antes dos direitos do si-mesmo e a heteronomia antes da autonomia, pois toda pergunta já responde a uma solicitação anterior e pressupõe uma afirmação originária da chegada do outro, de modo que, em uma nutshell, a desconstrução constitui um sim anterior ao questionamento e continuamente renovado por ele.
7. A aparência perturbadora ou negativa da desconstrução deve ser compreendida a partir de seu compromisso afirmativo, responsável e engajado, que constitui o critério de um novo Iluminismo e impede confundi-la com simples destruição.
8. A desconstrução prolonga a herança emancipadora do Iluminismo mediante a crítica de suas certezas, inclusive da fundamentação dos direitos na natureza ou no sujeito racional autônomo, concebendo-os como possibilidades de resposta a uma interpelação anterior a qualquer contrato e fazendo preceder a declaração de independência pelo reconhecimento da dependência e da responsabilidade.
9. A crítica à soberania da razão não equivale ao abandono da argumentação ou da emancipação, mas exige investigar historicamente aquilo que recebe o nome de razão e aquilo que é excluído como irracional, recuperando possibilidades negligenciadas na literatura, na fé e no messiânico e reconhecendo relações mais complexas do que suas oposições tradicionais permitem perceber.
10. A filosofia pode e deve interrogar a si mesma e a seus valores mais estimados, mas essa investigação decorre do amor pelo conhecimento, pela verdade e pela ética e exige admitir que nenhuma configuração filosófica possui a última palavra sobre aquilo que procura.
11. O direito de estudar, ensinar, ler, escrever e publicar filosofia pertence a todos e não pode ser monopolizado por círculos acadêmicos autorreferentes, embora seu exercício exija preparação técnica, trabalho disciplinado e formação especializada, sem dissolver a filosofia na literatura ou nas humanidades.
12. A especialização filosófica possui um caráter paradoxal porque sua exigência de rigor não pode converter-se em confinamento disciplinar, tornando necessário expor a filosofia a outros campos e pressionar seus próprios horizontes, objetos e certezas.
13. O questionamento filosófico tende a abrir-se para um pensamento desconstrutivo mais amplo, cuja liberdade consiste em interrogar sem restrições previamente impostas.
14. A atitude absolutamente condenável é aquela que interrompe, direta ou indiretamente, a possibilidade de um questionamento interminável, efetivo e transformador, seja no direito, na medicina, na pedagogia ou em outros domínios.
15. O estudo rigoroso dos grandes pensadores da tradição permanece indispensável e constitui uma tarefa infinita, na qual cada retorno a Platão, Aristóteles ou Kant pode exigir um novo começo, sem que a familiaridade adquirida autorize considerar sua leitura definitivamente concluída.
16. A defesa da filosofia e a desconstrução de suas oposições pertencem a um mesmo movimento de responsabilidade, que exige conhecer cuidadosamente os mestres e escutar neles possibilidades menos dominantes, mostrando que desconstruir não significa demolir, mas responder à pluralidade de vozes que os textos abrigam.
17. O pensamento não se restringe à filosofia técnica ou ao cânone e comunica-se especialmente com a literatura, cujo direito de dizer tudo e resistir à censura participa constitutivamente da liberdade democrática, permitindo questionar dogmatismos e examinar até os pressupostos da ética e da responsabilidade política.
18. A impossibilidade de escolher definitivamente entre filosofia e literatura acompanha a compreensão desta como instituição que excede seus próprios limites e produz ficções capazes de contestar a realidade estabelecida, sem transformar a interpretação em capricho nem eliminar a exigência de verdade.
19. A resistência à censura encontra apoio na estrutura pública, repetível e disseminativa da escrita, cujos sentidos e contextos não podem ser definitivamente encerrados, fazendo da leitura, da releitura e da resposta atividades inesgotáveis que abrem as nutshells sem reduzir o discurso à ausência de significado.
20. Filosofia e literatura constituem forças criadoras da democracia, pois preservam sua capacidade de questionar e corrigir a si mesma, enquanto o direito à filosofia participa da própria possibilidade de pensar os direitos e deve ser protegido mesmo quando conduz à crítica dos fundamentos iluministas que o tornaram reconhecível.
21. A fundamentação dos direitos na responsabilidade heterônoma permite reconhecer que a democracia favorece o exercício filosófico sem imunizar suas formas existentes contra a crítica, realizada em nome de uma democracia por vir cuja promessa e cujo acontecimento excedem as realizações presentes.
22. A criação de um novo programa de filosofia oferece, por isso, uma ocasião coerente com o compromisso desconstrutivo de manter abertas as condições institucionais do pensamento.
Iniciativas institucionais
1. A atuação pública de Derrida articula pensamento e responsabilidade política mediante sua oposição às guerras da Argélia e do Vietnã, sua solidariedade a Mandela, aos intelectuais tchecos perseguidos, aos palestinos e aos escritores ameaçados, além do apoio à revisão do julgamento de Mumia Abu-Jamal, exemplificando a relação entre desconstrução e defesa concreta de direitos.
2. A morte da filosofia representaria uma catástrofe política e institucional porque enfraqueceria a democracia, a dissidência, a leitura e a liberdade de questionar, razão pela qual a desconstrução se opõe às tentativas de restringir o ensino filosófico e os direitos de expressão dos escritores.
3. A criação do GREPH, em 1975, responde à redução conservadora do ensino de filosofia na França e procura ampliar os espaços de formação e pesquisa, inclusive mediante experiências com crianças, enquanto investiga criticamente as condições institucionais, sociais e políticas que determinam quem ensina filosofia, como ela é ensinada e quais transformações decorrem de sua transmissão.
4. A criação do Colégio Internacional de Filosofia, inaugurado em 1983 após uma iniciativa de pesquisa coordenada por Derrida, oferece uma realização institucional do direito à filosofia que pode ser compreendida a partir dos diferentes elementos de seu nome.
5. O caráter de colégio coloca a instituição diante da necessidade de organizar-se sem estabilizar hierarquias e programas que contradigam sua abertura, exigindo vigilância sobre a própria legitimação e mobilidade na escolha de pesquisadores e temas.
6. A orientação institucional consiste em organizar pesquisas sobre objetos e questões insuficientemente representados, marginalizados ou reprimidos nas instituições existentes, sejam elas filosóficas ou não filosóficas.
7. A investigação de temas excluídos não desqualifica o cânone nem dispensa a formação tradicional, pois a exigência consiste em demonstrar competência segundo os critérios estabelecidos e simultaneamente colocá-los à prova, sem transformar a relação entre herança e novidade em uma escolha excludente.
8. A ausência de cátedras, hierarquias acadêmicas estáveis, currículo obrigatório e diplomas padronizados procura impedir o fechamento aristocrático da instituição, fazendo da relevância de uma proposta de pesquisa marginalizada, e não da simples excentricidade de seu objeto, o critério de participação.
9. A permanência da palavra filosofia no nome da instituição reafirma que sua atividade não está encerrada e não pode ser abandonada sem consequências para o pensamento.
10. O abandono declarado da filosofia permite que pressupostos filosóficos antigos continuem a orientar dogmaticamente outras disciplinas sob nomes diferentes, tornando necessário continuar filosofando para explicitá-los e submetê-los à investigação.
11. A manutenção da filosofia consiste em conservar vivo o questionamento de pressupostos, evitando que a celebração de sua suposta morte apenas entregue a pesquisa a concepções esquecidas e não examinadas.
12. A instituição procura deslocar o modelo universitário no qual a filosofia assume simultaneamente a soberania sobre todos os saberes e a subordinação de um departamento particular, paradoxo que lhe confere uma autoridade simbólica abrangente enquanto restringe progressivamente seu espaço efetivo de ensino e pesquisa.
13. A concepção kantiana da filosofia como tribunal crítico atribui-lhe uma posição hiperjudicial, pois ela não julga apenas objetos particulares, mas pretende legitimar as próprias regras dos diferentes julgamentos e determinar o direito do direito e a justiça da justiça.
14. A soberania transcendental da filosofia conserva uma ambição totalizadora que transforma o mundo em sistema, a filosofia em enciclopédia e a universidade em representação do universo social, mesmo quando o filósofo possui pouco poder efetivo.
15. A pretensão de julgar a essência de todos os saberes pode coexistir com o desconhecimento de seus conteúdos específicos, produzindo uma autoridade estruturalmente ignorante cuja potência é sobretudo simbólica e cuja soberania contrasta com sua impotência real.
16. A resistência a esse modelo exige relações mais horizontais e hospitaleiras, ultrapassando a colaboração interdisciplinar entre especialidades já constituídas para investigar objetos ainda desprovidos de competências estabelecidas e de utilidade imediata, expondo a filosofia a alteridades que ela não consegue simplesmente reapropriar.
17. As transformações das telecomunicações, das ciências da vida, das práticas médicas, das tecnologias da informação e das formas de guerra oferecem exemplos de questões que exigem novos espaços de investigação filosófica, capazes de acompanhar problemas ainda insuficientemente delimitados pelas disciplinas existentes.
18. O caráter internacional exige mais do que receber visitantes estrangeiros, incluindo sua participação efetiva nas decisões e a abertura a línguas e tradições pouco conhecidas, de modo a limitar a autoridade exclusiva do francês e ampliar a interlocução com pensamentos asiáticos e africanos.
19. O internacionalismo desconstrutivo não pretende universalizar uma identidade europeia nem dissolver diferenças nacionais, mas criar relações de tradução e exposição recíproca que combatam o fechamento nacionalista e a homogeneização linguística, preservando simultaneamente a luta iluminista contra obscurantismo, autoritarismo e fanatismo.
Entre o “departamento de filosofia” e uma filosofia por vir
1. A desconstrução habita a distância entre especialidades acadêmicas estabelecidas e possibilidades de pensamento ainda singulares e inéditas, sem poder ser inteiramente localizada em um departamento determinado.
2. A possibilidade de uma escrita que não seja simplesmente filosofia nem literatura exige conservar a memória de ambas sem permanecer confinada às suas identidades disciplinares.
3. A invenção do outro implica a possibilidade de obras que constituam também novos leitores e novas comunidades de leitura, fazendo da desconstrução uma permanência na distância entre aquilo que parece impossível e as realidades e possibilidades previsíveis que ainda não respondem suficientemente às suas exigências.
4. A abertura ao porvir requer, no presente, formação rigorosa nas disciplinas existentes e instituições simultaneamente experimentais, permeáveis, autocríticas e dispostas a revisar seus programas, preservando a possibilidade de acontecimentos que não podem ser antecipadamente programados.
5. Em uma nutshell, programas e instituições tornam-se desconstrutivos quando mantêm essa abertura responsável à chegada do outro.